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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 12:38
SDI-1 reafirma invalidade de plano da CEF mas nega acúmulo de hora extra e gratificação
Por nove votos contra cinco, os ministros da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho afirmaram o entendimento de que é inválido o termo de opção por meio do qual funcionários da CEF aderiram à jornada diária de oito horas mediante recebimento de uma gratificação salarial.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 12:50
Servidor pode trabalhar em horário especial por ser estudante
Um servidor do município de Coronel Ezequiel ganhou o direito de trabalhar em horário especial por ser estudante universitário.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 10:15
Servidor público pode ser acionado judicialmente em ação reparatória
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da diretora de uma escola estadual pública em ato que resultou na exoneração da coordenadora de ensino da referida escola.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 10:56
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 20:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 15:23
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 10:42
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 13:42
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2006 - 18:21
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2006 - 09:49
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 20:06
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 11:01
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 15:51
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 12:30
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 07:02
Pará terá de garantir vagas para candidatos a delegados, mas consegue impedir posse imediata
A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao julgar o pedido de suspensão de liminar feito pelo Estado.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 13:09
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Remessa necessária e apelação cível em ação ordinária.

Conhcecimento e desprovimento da apelação cível.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:24
Mais uma vez a questão da Ética do Promotor de Justiça Criminal nos Estados Unidos

Para os Ministros da corte, “advogados e promotores podem e devem usar recursos de multimídia para sintetizar e destacar fatos e provas relevantes aos jurados e até mesmo para fazer inferências razoáveis a partir do material apresentado”. Porém, “não podem alterar as provas, que haviam sido admitidas pelo tribunal, para expressar opiniões pessoais sobre a culpa do réu, de forma depreciativa”

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